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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 15999

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 15 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a publicação das pontuações definitivas e a relação de excluídos definitivos do baremo aberto pelo Anúncio de 21 de novembro de 2014 para solicitar vagas de interinidades e substituições para dar docencia no corpo de professores técnicos de formação profissional na especialidade de Processos Comerciais e Processos de Gestão Administrativa (Diário Oficial da Galiza de 2 de dezembro) e pelo Anúncio de 9 de fevereiro de 2015 pelo que se comunica a ampliação de títulos (Diário Oficial da Galiza de 26 de fevereiro).

Uma vez publicadas as listas provisórias e resolvidas as reclamações, procede publicar o baremo definitivo e a relação definitiva de excluídos na página web desta conselharia.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas na página web desta conselharia http://www.edu.xunta.es as pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos do baremo para as vagas de interinidades e substituições para dar docencia na especialidade de Processos Comerciais e Processos de Gestão Administrativa (591221 e 591222), do corpo de professores técnicos de formação profissional, abertas pelo Anúncio de 21 de novembro de 2014, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza de 2 de dezembro) e pelo Anúncio de 9 de fevereiro de 2015, pelo que se comunica a ampliação de títulos (Diário Oficial da Galiza de 26 de fevereiro).

Segundo. Contra estas pontuações definitivas e a relação definitiva de excluídos, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos