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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 16043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 10 de abril de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se notifica a Invatia Research, S.L. a Resolução de 27 de fevereiro de 2015 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro parcial da subvenção concedida ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competititiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada Peme I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (Diário Oficial da Galiza número 128, de 7 de julho) (expediente CEI-SXT-2014/54).

Uma vez tentada a prática de várias notificações, através do serviço de Correios, da Resolução de 27 de fevereiro de 2015 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro parcial da subvenção concedida a Invatia Research, S.L. em 2010, não foi possível realizá-las, portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano s/n, bloco 5-4ª planta, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Por todo o anterior e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se lhe concede ao interessado um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, com o fim de que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e comprovativo que considere oportunos para a defesa dos seus interesses.

De acordo com o artigo 35 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, esta resolução interrompe o prazo de prescrição do que dispõe a Administração para exixir o reintegro parcial da subvenção concedida ao interessado.

O artigo 38.5 da citada lei estabelece que o prazo para resolver este procedimento será de 12 meses desde a data do acordo de iniciação. Se transcorre o dito prazo para resolver sem que se notifique a resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento.

Pessoa jurídica à qual vai dirigida esta notificação:

Invatia Research, S.L.

CIF: B70143011.

Último endereço conhecido: Polígono Novo Milladoiro, rua das Heras nº 6-1º U, 15895 O Milladoiro, Ames (A Corunha).

Data da resolução: 27 de fevereiro de 2015.

Assunto: expediente CEI-SXT-2014/54 Resolução de 27 de fevereiro de 2015 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro parcial da subvenção concedida a Invatia Research, S.L. ao amparo da Ordem de 6 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competititiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada Peme I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2015

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria