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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15807

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de correcção de erros na contratação, mediante procedimento aberto, do serviço de manutenção do sistema de empréstimo de bicicletas.

Advertido um erro no rogo de prescrições técnicas do expediente aberto para contratar, mediante procedimento aberto, o serviço de manutenção do sistema de empréstimo de bicicletas da Câmara municipal de Ourense, a Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 16 de abril de 2015, acordou:

«51. Rectificação, se procede, dos pontos 4.5 e 6 do rogo de prescrições técnicas do expediente aberto para contratar, mediante procedimento aberto, o serviço de manutenção do sistema de empréstimo de bicicletas da Câmara municipal de Ourense.

A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes (6 votos a favor), acordou:

1º. Rectificar os pontos 4.5 e 6 do rogo de prescrições técnicas do expediente aberto para contratar, mediante procedimento aberto, o serviço de manutenção do sistema de empréstimo de bicicletas da Câmara municipal de Ourense, aprovados pela Junta de Governo de 19 de março de 2015, no seguinte sentido:

No ponto 4.5, paragrafo terceiro, onde diz:

“Ao finalizar o horário de funcionamento (desde as 8.00 horas até as 22.00 horas) será obrigatório:”

Deverá dizer:

“Ao finalizar o horário de funcionamento (desde as 22.00 horas até as 8.00 horas) será obrigatório:”

No ponto 6, baixo a rubrica Horário de funcionamento do sistema, onde diz:

“Todos os dias do ano o serviço de empréstimo de bicicletas funcionará de maneira ininterrompida as 24 horas (nas cales não haverá revisões nem assistência telefónica aos utentes), excepto o 25 de Nadal e 1 de janeiro, nos que, pela sua especial consideração, os pontos de empréstimo permanecerão fechados.

O serviço de manutenção garantirá que durante este horário de funcionamento sempre esteja uma pessoa operativa para solucionar qualquer incidência e que se realizará uma revisão das bases ao começar e ao finalizar o horário estabelecido. Será potestade da Câmara municipal de Ourense a modificação dos horários, sem que estas modificações suponham desequilíbrio económico do contrato”.

Deverá dizer:

“Todos os dias do ano o serviço de empréstimo de bicicletas funcionará de maneira ininterrompida as 24 horas, excepto o 25 de Nadal e 1 de janeiro, nos que, pela sua especial consideração, os pontos de empréstimo permanecerão fechados:

O serviço de manutenção garantirá que durante este horário de funcionamento (desde as 8.00 às 22.00 horas) sempre esteja uma pessoa operativa para solucionar qualquer incidência e que se realizará uma revisão das bases ao começar e ao finalizar o horário estabelecido. Será potestade da Câmara municipal de Ourense a modificação dos horários, sem que estas modificações suponham desequilíbrio económico do contrato”.

2º. Proceder a reapertura do prazo para apresentar proposições estabelecido no artigo 13 do rogo de cláusulas administrativas, notificando aos licitadores que já apresentaram ou possam apresentar as suas proposições, antes de rematar o prazo originariamente estabelecido, a possibilidade de retirar a sua oferta».

Ao amparo do TRLCSP, o prazo de apresentação de ofertas começará a computar desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio de correcção de erros no perfil do contratante, no BOP ou no DOG.

Ourense, 16 de abril de 2015

Agustín Fernández Gallego
Presidente da Câmara