Silvia de Pedro Ortega, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 1 de Cangas, pelo presente edicto anúncio que no presente procedimento ordinário 504/2013 seguido por instância de Pablo Iglesias Lozano face a Laxa Morrazo, S.L. se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 10/2015.
Cangas, 2 de fevereiro de 2015.
Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário número 504/2013 onde foi parte candidato Pablo Iglesias Lozano, baixo a representação processual da procuradora Sra. Angulo Gascón e com a assistência do letrado Sr. Pérez Álvarez, e parte demandada Laxa Morrazo, S.L. em situação de rebeldia processual sobre reclamação de quantidade derivada de relação contractual.
Resolvo:
Que estimo integramente a demanda interposta pela representação processual de Pablo Iglesias Lozano contra a entidade demandada Laxa Morrazo, S.L. e condeno a demandada a que abone a favor do candidato a quantidade de 7.216,mais 04 euros os juros legais correspondentes com expressa imposición das custas causadas à parte demandada.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 € na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgada em primeira instância pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o dito demandado, Laxa Morrazo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.
Cangas, 3 de fevereiro de 2015
A secretária judicial