O Conselho Reitor do Instituto Autárquico Corunha Espectáculos (IMCE), na sua reunião do dia 10 de março de 2015, conheceu a estimação do recurso pelo Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuais de 6 de fevereiro de 2015, formulado pela empresa Sermasa, face ao prego de cláusulas económico-administrativas da licitación convocada, mediante acordo do Conselho Reitor do IMCE de 27 de novembro de 2014, e anunciada mediante a publicação efectuada no DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2015, e no BOP de 10 de dezembro de 2014.
No referido Conselho Reitor de 10 de março de 2015 adoptaram-se, entre outros, os seguintes acordos:
Primeiro. A tomada de conhecimento por parte do Conselho do IMCE da estimação parcial, pelo Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuais, do recurso, produzida a respeito do ponto 11, no aspecto concreto que se assinala; da declaração de nulidade da cláusula contida no ponto 11, que descrevia o conteúdo e as regras de valoração do sobre B, porquanto ao longo da sua redacção se reconhece a possibilidade dos licitadores de introduzir melhoras sem indicar sobre que elementos (salvo a melhora referida à ampliação do seguro civil de danos) e em que condições fica autorizada a sua apresentação, e da nulidade declarada de toda a cláusula e de todo o processo de licitación levado a cabo ata o momento.
Segundo. A desistencia da licitación convocada, de conformidade com o disposto no artigo 155.4 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, em virtude da concorrência da causa citada.
A Corunha, 16 de março de 2015
P.D. (Decreto do 20.6.2011)
Ana María Fernández Gómez
Vice-presidenta do Instituto Autárquico Corunha Espectáculos