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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 24 de abril de 2015 Páx. 15761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2014/0224-4, incoado por infracção administrativa na ordem social.

Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal 8-2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2014/0224-4.

Acta: I362014000077152.

Empresa: Tipstone, S.L.

NIF: B-36501799.

Endereço: Lugar A Cardosa 11, Marcón-Pontevedra.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 3 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho, em relação com o disposto no seu anexo I, número 1, pontos 8 e 16, e no anexo II, número 4, pontos 4.2.2 e 4.2.4, assim como nos artigos 14.2 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2 e 12.16 b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 17.2.2015.

Resolução: coima de 2.046 €.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 30 de março de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo