De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe por anúncio no DOG a resolução do procedimento à interessada que se assinala no anexo.
A interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou o de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que julguem oportuno.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2015
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
ANEXO
Expediente: RAI-PÓ-098/14(IN635A 2013/253-4).
Interessada: MJ&S Expertos Imobiliários, S.L.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.