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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 6 de abril de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 25 de março de 2015 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Nebra (Porto do Son-A Corunha).

O 25 de março de 2015 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Nebra (Porto do Son-A Corunha) que se transcribe a seguir:

«O acordo da zona de concentração parcelaria de Nebra (Porto do Son-A Corunha), foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria, com data de 14 de março de 2005, publicado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Porto do Son solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os fins que se indicam a seguir:

• Prédios nº 6, 950, 1343-2, 1647, 1863 e 2343-2 para zonas verdes e recreativas.

• Prédio nº 970 para aparcadoiro.

• Prédio nº 1789 para ampliação do ponto limpo.

• Prédio nº 766 para zona de manutenção de instalações de subministração eléctrica.

• Prédio nº 1349 para ampliação e melhora das instalações do CEIP de Nebra.

• Prédios nº 468, 479, 484, 757, 619, 882, 897-1, 897-2, 930, 957, 983, 1208-2, 1245, 1249, 1293-3, 1431, 1432, 1620, 1648, 1775-1, 1829, 1831, 1925-2, 2038-2, 2049, 2053, 2056, 2144, 2190, 2195, 2199 e 2205 para melhora e conservação dos serviços de abastecimento de água potable.

• Prédios nº 105, 652, 668, 685, 1309, 1754 e 2059 para a criação de um itinerario etnográfico de posta em valor dos muíños.

• Prédio nº 298 para um centro de interpretação.

• Prédio nº 1977 para conservação do xacemento arqueológico.

• Prédio nº 1064 para a preservação do cruzeiro.

• Prédio nº 1213 para a preservação de um hórreo singular.

• Prédio nº 686 para área recreativa.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios e a respeito dos quais são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artículo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

resolve:

Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Nebra (Porto do Son, A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Porto do Son a titularidade dos prédios nº 6, 950, 1343-2, 1647, 1863, 2343-2, 970, 1789, 766, 1349, 468, 479, 484, 757, 619, 882, 897-1, 897-2, 930, 957, 983, 1208-2, 1245, 1249, 1293-3, 1431, 1432, 1620, 1648, 1775-1, 1829, 1831, 1925-2, 2038-2, 2049, 2053, 2056, 2144, 2190, 2195, 2199, 2205, 105, 652, 668, 685, 1309, 1754, 2059, 298, 1977, 1064, 1213 e 686 -que causam baixa no fundo de terras da zona- para serem destinadas aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

Segundo. Transcorridos cinco (5) anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda segundo o caso.

Terceiro. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade sem prexuizo da sua notificação à Câmara municipal de Porto do Son».

Contra a supracitada resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

A Corunha, 6 de abril de 2015

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha