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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15499

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de protecção e acondicionamento do Monte da Mina (expediente 13677/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão de 23 de fevereiro de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção e acondicionamento do Monte da Mina, redigido pelos serviços técnicos e jurídicos do escritório de Planeamento e Gestão, na sua versão V2, com data de fevereiro de 2014 (expediente 13677/411).

Segundo. Dar deslocação deste acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas junto com cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram, sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal, fazendo constar esta questão.

Terceiro. Ordenar a publicação do presente acordo no DOG, em cujo anúncio se fará menção à remisión à CMATI da documentação referida no ordinal quinto do presente acordo e, assim mesmo, publicar no BOP de Pontevedra o documento que contenha a normativa e as ordenanças.

Quarto. Ordenar a publicação do presente acordo, junto com a ordenação definitivamente aprovada, na sede electrónica da Câmara municipal de Vigo e praticar as notificações preceptivas em observancia da legislação aplicable.

Quinto. O Plano Especial tem natureza de disposição de carácter geral, pelo que contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da LRXCA, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legais que se considerem convenientes.

Faz-se constar neste anuncio que com data de 23 de março de 2015 se remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas cópia autenticada de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente dilixenciados.

O Plano especial tem natureza de disposição de carácter geral, pelo que contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legais que se considerem convenientes.

Vigo, 24 de março de 2015

(Resolução do 8.2.2013)
María dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo