Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 111/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Jesús Boado Vázquez contra a empresa Alejandro Otero Moreira, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decisão.
1º. Que estimando a demanda formulada por Juan Jesús Boado Vázquez contra a empresa Alejandro Otero Moreira, S.L. condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 4.506,18 euros, que lhe deve.
2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6 inciso primeiro da LXS e artigo 33 do ET.
Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos nos artigos 191 e 193 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Alejandro Otero Moreira, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de março de 2015
O secretário judicial