As unidades dependentes desta Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas tramitam os recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta Agência nas províncias que também se assinalam.
Procedendo a notificação pessoal do trâmite de audiência às pessoas interessadas nos casos que se indicam, não se pôde praticar, de maneira que, segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse para serem notificados do trâmite supracitado.
Podem examinar o expediente mediante comparecimento que deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, desta Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.
Uma vez cumprido o prazo e realizado o trâmite assinalado, tendo em conta que disporá de um prazo de dez dias para formular, no seu caso, alegações, continuará com a tramitação do recurso como corresponda, até que se dite a correspondente resolução.
Expediente/recurso: E/8/11. Província de Lugo. Obra: Projecto de emergência na LU-723, As Pontes de Gatín - Limite da província de León. Parcela 4-0. Recorrente: María Teresa López Alva. Outras pessoas interessadas: herdeiros de Julia Digon Digon, Ramiro Digon González, herdeiros de Antonio Fernández Fernández, José Luis Fernández López, herdeiros de Eduardo González González e Alfredo López Alva.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2015
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas