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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15441

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 26 de março de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro, a favor dos vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 18 de março de 2015, adoptou a seguinte resolução:

«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro, a favor dos vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 2 de novembro de 2012 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos da freguesia de São Martiño de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar, no qual solicitam a classificação como vicinal em mãos comum do supracitado monte.

Segundo. Com data de 5 de novembro de 2014, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar.

Denominação do monte: Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle.

Superfície total: 155.513 m2 (15,55 há).

A superfície em classificação, denominada: Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro está formada pelas seguintes parcelas:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Paragem (segundo cadastro)

Superfície

catastral (m2)

Superfície em classificação (m2)

O Pereiro de Aguiar

56

732

Pinguela

128.634

128.634

57

578

Campiñas

21.598

21.598

579

Campiñas

3.049

3.049

580

Aira

2.232

2.232

As parcelas 732 do polígono 56 e a 578 do polígono 57 formam um couto redondo, só separadas por um caminho, pelo que se considerarão uma única unidade; as outras duas estão separadas desta e entre sim. Por isso o monte em classificação estaria formado por três superfícies independentes conhecidas pelos vizinhos com os nomes de Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro.

1. Estremas:

Os dados de polígonos e parcelas que se relacionam a seguir obtiveram-se do plano da Direcção-Geral de Cadastro.

Ceibo de Paragem (parc. 732 do pol. 56 e parc. 578 do pol. 57): 15,02 há.

Norte (relação de parcelas enumerar de oeste para lês-te):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Pereiro de Aguiar

56

322

Luisa Ramos Ramos

323

Esperança Álvarez Fernández

325

Remédios Álvarez Sampedro

326

Luisa Fernández Lorenzo

330

Luisa Ramos Ramos

331

Remédios Álvarez Sampedro

332

Francisco Ramos Ramos

350

Andrés Nespereira Fernández

349

Juliana Ramos pérez

348

Francisca Anseia Seoane

347

María Luisa Pato Valcarcel

345

Benito Fernández Núñez

351

Francisca Anseia Seoane

352

Antonio Álvarez Fernández

670

Ricardo Cebreiros Barreiros

Leste (relação de parcelas enumerado de norte para sul):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietários

O Pereiro de Aguiar

57

671

José Núñez Carballo

675

Luisa Anseia dele Rio

674

M. Dores Vázquez Castro

56

544

José Vázquez Gómez

543

Celsa Anseia Gómez

542

María Gómez Gómez

538

Enrique Lorenzo Pérez

537

María Anseia González

535

Benito Bernárdez González

541

Luisa Blanco Núñez

536

Onel Núñez Blanco

534

Benito Bernárdez González

533

Nieves Nespereira Anseia

9007

Sul (relação de parcelas enumerado de lês-te para oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietários

O Pereiro de Aguiar

56

381

Dalinda Anseia Gómez

375

Loreto Núñez Núñez

373

Antonio Vázquez González

371

Teresa de Jesús Núñez Blanco

370

Santiago y Consuelo Blanco Soto

9006

Estrada

57

9000

Construção

9005

Caminho

Oeste (relação de parcelas enumerado de sul para norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

O Pereiro de Aguiar

56

456

Antonio Cerdeiro Rodríguez

288

María Luisa Pato Valcarcel

287

Pedro Vázquez Pato

286

Dores López Nespereira

285

Cándida Pérez López

283

María Mercedes Oliveros Lorenzo

284

Carlos Lorenzo Molina

295

Clarisa Blanco Cerreda

296

Ramona Pérez Nespereira

297

Manuel Vázquez Pato

298

Teresa Seoane Ramos

300

Luisa Ramos Ramos

303

Antonio Barreiros Cebreiros

304

Luisa Lorenzo Pérez

305

Antonio Barreiros Cebreiros

312

Luis Lorenzo González

313

Juan Iglesias

314

José Núñez Diz

O Campo (parc. 579 do pol. 57): 0,3 há.

Norte (relação de parcelas enumerado de oeste para lês-te):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

565

Parcela sem referência catastral

566

9014

Leste (parcelas enumerado de norte para sul segundo dados catastrais):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

Núcleo urbano de Paragem (parcela sem referenciar)

515

9008 (caminho)

513

511

457

456

Sul (parcelas enumerado de lês-te para oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

452

450

9009 (caminho)

405

Oeste (parcelas enumerado de sul para norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

404

516

DJ0302100NG99B (construção)

9007

519

518

517

Parcela sem referência catastral

562

Corredoiro (parc. 580 do pol. 57): 0,2 há.

Norte (parcelas enumerado de oeste para lês-te):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

9014 (caminho)

Leste (parcelas enumerado de norte para sul):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

564

561

560

Sul (parcelas enumerado de lês-te para oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

559

529

558

557

Oeste (parcelas enumerado de sul a norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

O Pereiro de Aguiar

57

556

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e as venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da sala contencioso-administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum acreditou-se mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

Resolve:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro, a favor dos vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Ourense, 26 de março de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense