Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 18 de março de 2015, adoptou a seguinte resolução:
«Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro, a favor dos vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 2 de novembro de 2012 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos da freguesia de São Martiño de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar, no qual solicitam a classificação como vicinal em mãos comum do supracitado monte.
Segundo. Com data de 5 de novembro de 2014, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar.
Denominação do monte: Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro.
Comunidade vicinal solicitante: vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle.
Superfície total: 155.513 m2 (15,55 há).
A superfície em classificação, denominada: Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro está formada pelas seguintes parcelas:
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Paragem (segundo cadastro) |
Superfície catastral (m2) |
Superfície em classificação (m2) |
O Pereiro de Aguiar |
56 |
732 |
Pinguela |
128.634 |
128.634 |
57 |
578 |
Campiñas |
21.598 |
21.598 |
|
579 |
Campiñas |
3.049 |
3.049 |
||
580 |
Aira |
2.232 |
2.232 |
As parcelas 732 do polígono 56 e a 578 do polígono 57 formam um couto redondo, só separadas por um caminho, pelo que se considerarão uma única unidade; as outras duas estão separadas desta e entre sim. Por isso o monte em classificação estaria formado por três superfícies independentes conhecidas pelos vizinhos com os nomes de Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro.
1. Estremas:
Os dados de polígonos e parcelas que se relacionam a seguir obtiveram-se do plano da Direcção-Geral de Cadastro.
Ceibo de Paragem (parc. 732 do pol. 56 e parc. 578 do pol. 57): 15,02 há.
Norte (relação de parcelas enumerar de oeste para lês-te):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
O Pereiro de Aguiar |
56 |
322 |
Luisa Ramos Ramos |
323 |
Esperança Álvarez Fernández |
||
325 |
Remédios Álvarez Sampedro |
||
326 |
Luisa Fernández Lorenzo |
||
330 |
Luisa Ramos Ramos |
||
331 |
Remédios Álvarez Sampedro |
||
332 |
Francisco Ramos Ramos |
||
350 |
Andrés Nespereira Fernández |
||
349 |
Juliana Ramos pérez |
||
348 |
Francisca Anseia Seoane |
||
347 |
María Luisa Pato Valcarcel |
||
345 |
Benito Fernández Núñez |
||
351 |
Francisca Anseia Seoane |
||
352 |
Antonio Álvarez Fernández |
||
670 |
Ricardo Cebreiros Barreiros |
Leste (relação de parcelas enumerado de norte para sul):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietários |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
671 |
José Núñez Carballo |
675 |
Luisa Anseia dele Rio |
||
674 |
M. Dores Vázquez Castro |
||
56 |
544 |
José Vázquez Gómez |
|
543 |
Celsa Anseia Gómez |
||
542 |
María Gómez Gómez |
||
538 |
Enrique Lorenzo Pérez |
||
537 |
María Anseia González |
||
535 |
Benito Bernárdez González |
||
541 |
Luisa Blanco Núñez |
||
536 |
Onel Núñez Blanco |
||
534 |
Benito Bernárdez González |
||
533 |
Nieves Nespereira Anseia |
||
9007 |
Sul (relação de parcelas enumerado de lês-te para oeste):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietários |
O Pereiro de Aguiar |
56 |
381 |
Dalinda Anseia Gómez |
375 |
Loreto Núñez Núñez |
||
373 |
Antonio Vázquez González |
||
371 |
Teresa de Jesús Núñez Blanco |
||
370 |
Santiago y Consuelo Blanco Soto |
||
9006 |
Estrada |
||
57 |
9000 |
Construção |
|
9005 |
Caminho |
Oeste (relação de parcelas enumerado de sul para norte):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
O Pereiro de Aguiar |
56 |
456 |
Antonio Cerdeiro Rodríguez |
288 |
María Luisa Pato Valcarcel |
||
287 |
Pedro Vázquez Pato |
||
286 |
Dores López Nespereira |
||
285 |
Cándida Pérez López |
||
283 |
María Mercedes Oliveros Lorenzo |
||
284 |
Carlos Lorenzo Molina |
||
295 |
Clarisa Blanco Cerreda |
||
296 |
Ramona Pérez Nespereira |
||
297 |
Manuel Vázquez Pato |
||
298 |
Teresa Seoane Ramos |
||
300 |
Luisa Ramos Ramos |
||
303 |
Antonio Barreiros Cebreiros |
||
304 |
Luisa Lorenzo Pérez |
||
305 |
Antonio Barreiros Cebreiros |
||
312 |
Luis Lorenzo González |
||
313 |
Juan Iglesias |
||
314 |
José Núñez Diz |
O Campo (parc. 579 do pol. 57): 0,3 há.
Norte (relação de parcelas enumerado de oeste para lês-te):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
565 |
Parcela sem referência catastral |
||
566 |
||
9014 |
Leste (parcelas enumerado de norte para sul segundo dados catastrais):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
Núcleo urbano de Paragem (parcela sem referenciar) |
515 |
||
9008 (caminho) |
||
513 |
||
511 |
||
457 |
||
456 |
Sul (parcelas enumerado de lês-te para oeste):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
452 |
450 |
||
9009 (caminho) |
||
405 |
Oeste (parcelas enumerado de sul para norte):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
404 |
516 |
||
DJ0302100NG99B (construção) |
||
9007 |
||
519 |
||
518 |
||
517 |
||
Parcela sem referência catastral |
||
562 |
Corredoiro (parc. 580 do pol. 57): 0,2 há.
Norte (parcelas enumerado de oeste para lês-te):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
9014 (caminho) |
Leste (parcelas enumerado de norte para sul):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
564 |
561 |
||
560 |
Sul (parcelas enumerado de lês-te para oeste):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
559 |
529 |
||
558 |
||
557 |
Oeste (parcelas enumerado de sul a norte):
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
O Pereiro de Aguiar |
57 |
556 |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e as venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da sala contencioso-administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum acreditou-se mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,
Resolve:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Ceibo de Paragem, O Campo e Corredoiro, a favor dos vizinhos dos lugares de Paragem, O Campo e As Laxas, na freguesia de Sabadelle, na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Ourense, 26 de março de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense