Em cumprimento do disposto no artigo 4.2 do Decreto 406/2009, de 22 de outubro, pelo que se acredite o Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes da Comunidade Autónoma da Galiza, faz-se público que no Serviço do Trabalho Autónomo e Apoio às Pessoas Emprendedoras da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social estão depositados os estatutos da Associação de Representantes de Espectáculos da Galiza (Artegal), da que se fazem as seguintes indicações:
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Especialidade subjectiva e de objectivos: a defesa dos interesses dos seus membros e da profissão.
Âmbito funcional: poderão ser integrantes da associação todos aquelas pessoas físicas profissionais do espectáculo que actuem como representantes de todo o tipo de artistas dentro do âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.
Assinantes da acta de constituição: Manuel Ángel Mira Miranda, Justo Amado Grandío, José Fernández López, José Manuel Iglesias Rebolo, José Luis Ví-la Paragem eª M Pilar Costoya Neira.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2015
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social