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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (51/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 51/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María José Puga Brea contra Meicorla S.L., Panadería La Tahona de São Juan, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença o 24 de março de 2015 cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

Sentença 108/2015.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015.

Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 51/2012 sobre reclamação de quantidade, seguidos por instância de María José Puga Brea, representada e assistida pela letrada Sra. Cancela Regueira, contra Meicorla, S.L., e Panadería La Tahona de São Juan, S.L., que não compareceram ao acto do julgamento oral; foi citado o Fogasa, que não compareceu ao acto do julgamento oral. Em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes,

Decido:

Que estimando parcialmente a demanda interposta por María José Puga Brea, contra Meicorla S.L. e Panadería La Tahona de São Juan S.L., e Fogasa, devo condenar e condeno as mercantis demandadas solidariamente a que lhe abonem à candidata a soma de 1.646,80 euros pelos conceitos desagregados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais o juro do artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a interposición da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade subsidiária do Fogasa, deve ater-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería La Tahona de São Juan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

A secretária judicial