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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15228

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (32/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 32/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Soledad Silva Turnes contra Mami Plus, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença nº 105 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

Santiago de Compostela, 27 de março de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 32/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Soledad Silva Turnes, assistida e representada pelo letrado Pedro Blanco Lobeiras contra Mami Plus, S.L., que não comparece, sendo citado o Fogasa, que não comparece, pronunciou a seguinte sentença.

Resolução que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Mami Plus, S.L. a lhe abonar a María Soledad Silva Turnes 682,27 euros, quantidade que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do ET.

Considera-se que a parte candidata desiste da pretensão de reclamação de horas extras.

Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mami Plus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

A secretária judicial