Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 26 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2007/0332-4, incoado por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2007/0332-4.

Acta: 294/2007.

Empresa: Siva Obras y Servicios, S.L.

NIF: B-36489862.

Endereço: Marquesa, 3, Pontevedra.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 12.16.b) e 12.8 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigos 39.3.c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data resolução: 17.3.2015.

Resolução: coima de 12.020,26 €.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 26 de março de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo