Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: RL 2007/0332-4.
Acta: 294/2007.
Empresa: Siva Obras y Servicios, S.L.
NIF: B-36489862.
Endereço: Marquesa, 3, Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 12.16.b) e 12.8 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 39.3.c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 17.3.2015.
Resolução: coima de 12.020,26 €.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 26 de março de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo