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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15250

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 26 de março de 2015, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2007/0323-4, incoado por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio da presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2007/0323-4.

Acta: 453/2007.

Empresa: Montajes Cemetal, S.A.L.

DNI/NIF: A27194984.

Endereço: Álvaro Cunqueiro, 22, entresollado C, Foz (Lugo).

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 15.1.a), h) e i) da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o previsto no anexo IV, parte C, ponto 12, letra b) em relação com o disposto no artigo 11.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a), c), e) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 17.3.2015.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.

Faz-se-lhe saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 26 de março de 2015

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo