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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 15053

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (144/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Mario Mougán Valdés contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Eulen Seguridad, S.A., Falcón Mantenimiento y Controlo, S.A., em reclamação por despedimento, registado com o nº despedimento/demissões em geral 144 /2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., e a Falcón Mantenimiento y Controlo, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 5.5.2015 às 9.30 horas, em planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., e a Falcón Mantenimiento y Controlo, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015

A secretária judicial