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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 14964

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 30 de março de 2015 pela que se modifica a adscrición ao protectorado da Fundação Heracles.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária solicita a readscrición da Fundação Heracles ao departamento competente para o exercício das funções de protectorado, por razão da matéria desportiva que constitui o fim principal da fundação.

Factos:

Primeiro. A Fundação Heracles foi constituída em escrita pública o 23 de junho de 1988, classificada como cultural-desportiva por Ordem da Conselharia de Cultura e Desportos de 28 de dezembro de 1988 e declarada de interesse galego por ordem da mesma conselharia. A fundação figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária com o número 1988/2.

Segundo. De conformidade com os estatutos formalizados em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela o 9 de julho de 2014, ante o notário Carlos de la Torre Deza, com o número 1540 do seu protocolo, a Fundação tem por objecto a promoção e realização, sem ânimo de lucro, de actividades sociodeportivas para fomentar a prática desportiva.

Entre as actividades que desenvolve a Fundação, os estatutos citam a gestão de actividades desportivas, o fomento e a organização de encontros e seminários com o fim de achegar a sociedade ao desporto e de potenciar a integração dos centros educativos na sociedade através da gestão e prática do desporto, entre outras.

Terceiro. De conformidade com o artigo 47.2 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, o protectorado será exercido pelos departamentos da Junta que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações. No mesmo sentido se pronuncia o artigo 51.2 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Quarto. Os fins da Fundação Heracles, pelo seu carácter desportivo, estão incluídos no âmbito competencial da Secretaria-Geral para o Deporte, dependente da Presidência da Xunta da Galiza, de conformidade com o disposto no Decreto 88/2013, de 30 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e atribuem-lhe à dita secretaria geral actuações em matéria de promoção do desporto. Atendendo à dependência orgânica da Secretaria-Geral para o Deporte da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Xutiza, correspondem-lhe a esta vicepresidencia as actuações em relação com o protectorado e registro desta fundação.

Quinto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 24 de março de 2015, emite relatório favorável de readscrición da Fundação Heracles ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, por razão da matéria desportiva que constitui o seu fim fundacional.

Considerações jurídicas:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta comunidade autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. A Lei 12/2006 e o Decreto 14/2009 estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.

Terceiro. O artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, atribui competências de classificação das fundações e adscrición ao protectorado correspondente à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Em virtude do anterior e vistos a Constituição espanhola, o Estatuto de autonomia da Galiza, a Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Readscrición da Fundação Heracles

Readscribir a Fundação Heracles, inicialmente adscrita ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Disposição adicional primeira. Instrumentalización

A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dos dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem e a recepção pelo órgão competente da conselharia a que se adscreve.

Disposição adicional segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça