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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 20 de abril de 2015 Páx. 14969

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se veda a pesca no rio Pequeno e afluentes na câmara municipal de Outeiro de Rei em Lugo.

Antecedentes.

Com data de 6 de abril de 2015, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Lugo propõe a veda do rio Pequeno e afluentes na câmara municipal de Outeiro de Rei em Lugo. Esta proposta fundamenta no impacto causado por uma vertedura acontecida o 3 de abril de 2015.

Considerações legais.

Esta direcção geral é competente para a adopção de medidas excepcionais de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio).

Resolução.

De conformidade com o anterior, resolvo vedar o rio Pequeno desde o nascimento ata a sua desembocadura no rio Miño (coordenadas X=612.088 Y=4.771.731, sistema ETRS89, projecção UTM-29N) de um comprimento aproximado de 16,2 km, incluindo todos os afluentes do trecho.

A resolução que anule a presente veda estará condicionada ao resultado dos estudos sobre o estado ecológico do rio. No caso de ser preciso, a veda manter-se-á até a vigorada da normativa de pesca fluvial da temporada 2016.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2015

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza