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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 17 de abril de 2015 Páx. 14922

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Mezquita

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial do Plano geral de ordenação autárquica e do relatório de sustentabilidade ambiental.

O Pleno da Câmara municipal da Mezquita em sessão extraordinária urgente de 19 de dezembro de 2014, em relação com a elaboração do Plano geral de ordenação autárquica, adoptou por unanimidade o seguinte acordo:

1º. Aprovar inicialmente a elaboração do Plano geral de ordenação autárquica da Mezquita, no qual se inclui o relatório de sustentabilidade ambiental, nos termos que constam no expediente.

2º. De acordo com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, submeter a informação pública o expediente completo, elaboração do Plano geral de ordenação autárquica da Mezquita e relatório de sustentabilidade ambiental (ISA), e abrir a fase de consultas, pelo prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais de maior difusão da província, em cumprimento da normativa urbanística e ambiental de aplicação.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública, a Câmara municipal solicitará às administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultam necessários e, durante o prazo de informação pública, dar-se-lhes-á audiência aos municípios limítrofes.

3º. Suspender o procedimento de outorgamento de licenças que tenham por objecto actividades de parcelación de terrenos e edificación ou demolição, mas não as obras de reforma, salvo que pela transcendencia desta seja equiparable a uma reedificación do edifício, não justificada por razões de urgência, ou que suponha um aumento de volume edificado, segundo o estabelecido no artigo 118.1 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de planeamento, no âmbito que se relaciona nos parágrafos seguintes. Atender-se-á ao estabelecido na disposição transitoria décimo primeira da Lei 9/2002 no referente às explorações e instalações de apoio à actividade agropecuaria e serradoiros existentes, pelo que nas construções e instalações que cumpram os requisitos no citado artigo não se aplicará o regime de suspensão de licenças. Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

a) No âmbito de solo urbanizável não delimitado industrial.

b) No âmbito de solo núcleo rural, parcialmente. Aplicar-se-á a suspensão em todas aquelas zonas que entrem em contradição com as novas determinações do PXOM aprovado inicialmente.

4º. Durante o prazo assinalado poder-se-á examinar o expediente nos locais habilitados para o efeito, no Salão de Plenos da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9.00 e as 14.00 horas, e formular as alegações que se considerem oportunas.

A Mezquita, 12 de março de 2015

Rafael Pérez Vázquez
Presidente da Câmara