María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Manuel Díaz Alvaredo face a José Manuel Díaz Díaz, Marisol Díaz Díaz e Hilda Díaz ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Sarria, 27 de janeiro de 2015
Vistos por Diana Vales Laguna, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Sarria, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 553/2014 em que intervieram, como candidato Manuel Díaz Alvaredo, assistido da sua letrada María José Rigueiro Arias e representado pela sua procuradora Reyes Abella García, e como demandados José Manuel Díaz Díaz e Marisol Díaz Díaz, assistidos da sua letrada María José García Arias e representados pela sua procuradora Ana María López Vila, e Hilda Díaz, quem não compareceu ao acto da vista e foi declarada em rebeldia processual, tendo por objecto uma divisão de coisa comum e liquidação de comunidade.
Resolução:
Estimo totalmente a demanda e devo declarar e declaro dissolvida a comunidade de proprietários que formam Manuel Díaz Alvaredo e José Manuel Díaz Díaz, Marisol Díaz Díaz e Hilda Díaz, decreto a demissão imediata do proindiviso em que se encontram os imóveis descritos no feito primeiro da demanda, acorda-se proceder à venda dos supracitados imóveis em público leilão, com participação de licitadores estranhos, devendo repartir-se o preço que se obtenha entre Manuel Díaz Alvaredo e José Manuel Díaz Díaz, Marisol Díaz Díaz e Hilda Díaz nas proporções expressas no feito segundo da demanda, depois de liquidação dos gastos devindicados e que se devindican, e devo condenar e condeno a José Manuel Díaz Díaz, Marisol Díaz Díaz e Hilda Díaz a estar e passar pelas anteriores declarações. Sem fazer expressa imposición de custas a nenhuma das partes, devendo cada uma delas abonar as causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação para ser resolvido pela Audiência Provincial de Lugo, sendo necessário que para isso se proceda a ingressar na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.
Assim por esta a minha sentença, que se notificará em legal forma às partes, cujo original se levará ao livro de sentenças deste julgado deixando as actuações testemunho literal desta, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E encontrando-se a demandada Hilda Díaz, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Sarria, 28 de janeiro de 2015
A secretária judicial