Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 82/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Bico Lorenzo contra Promotora Rocanor, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que, estimando a demanda formulada por José Bico Lorenzo contra a empresa Rocanor, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 4.782,34 euros, que lhe deve, assim como 1.362,05 euros de juros moratorios ata a presente sentença.
Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 e 193 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Promotora Roncanor, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 24 de março de 2015
O secretário judicial