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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 15 de abril de 2015 Páx. 14519

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (82/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 82/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Bico Lorenzo contra Promotora Rocanor, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido que, estimando a demanda formulada por José Bico Lorenzo contra a empresa Rocanor, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 4.782,34 euros, que lhe deve, assim como 1.362,05 euros de juros moratorios ata a presente sentença.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 e 193 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Promotora Roncanor, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de março de 2015

O secretário judicial