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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 15 de abril de 2015 Páx. 14382

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 24 de março de 2015 pela que se autorizam a abertura e o funcionamento do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Montecastelo de Vigo.

O representante da titularidade do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Montecastelo, de Vigo, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo e técnico desportivo superior em Futebol, reguladas pelo Decreto 353/2003, de 11 de setembro, e pelo Decreto 372/2003, de 16 de setembro.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento do Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Montecastelo, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas.

Denominação específica: Montecastelo.

Código do centro: 36024884.

Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.

Domicílio: rua Doutor Paz Pardo, 84.

Localidade: Vigo.

Código postal: 36214.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Ensinos que se autorizam:

– De grau médio: ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo em Futebol. 2 unidades de 30 postos escolares cada uma.

– De grau superior: ensinos conducentes à obtenção do título de técnico desportivo superior em Futebol. 1 unidade de 30 postos escolares.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária