Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 885/2013 deste julgado do social, seguido a instância de Manuel López Comprida contra Coremain, S.L.U., Coremain Caraíbas, S.L., Avagruma, S.L., Grupo Manancial, S.L., o Fundo de Garantia Salarial, Centro Multiocio Brión, S.L., Omodis, S.L., Galiza Hospital Services, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Parte dispositiva
Disponho: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.
Considerar que desistiu a parte candidata da demanda apresentada face a Centro Multiocio Brión, S.L., Avagruma, S.L., Grupo Manancial, S.L., Galiza Hospital Services, S.L., Coremain, Caraíbas, S.L. e Omodis, S.L.
Arquivar as actuações.
Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
E para que sirva de notificação em legal forma a Omodis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2015
A secretária judicial