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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 15 de abril de 2015 Páx. 14351

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 53/2015, de 1 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada autonómica AC-197: AC-550-A Ameixenda-AC-550, a favor da Câmara municipal de Cee.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Cee e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração, o dia 9 de março de 2015, no qual a Câmara municipal se comprometia a aceitar a transferência de titularidade da estrada AC-197 (travesía da Ameixenda) na sua totalidade, uma vez rematadas as actuações de conservação objecto do convénio e com a finalidade de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada AC-197: AC-550-A Ameixenda-AC-550, com um comprimento de 1.740 m, assim como dos terrenos de domínio público adjacentes ao traçado, a favor da Câmara municipal de Cee.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de abril de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Cee, da estrada AC-197:
AC-550-A Ameixenda-AC-550, com um comprimento de 1.740 m, assim como dos terrenos de domínio público adjacentes ao traçado.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Cee deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficiais correspondentes para regularizar a titularidade dos terrenos adjacentes objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Cee, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de abril de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas