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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14008

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 46/2015, de 19 de março, pelo que se acredite a Livraria Institucional da Xunta de Galicia.

Constituem princípios básicos da Administração achegar os serviços públicos à cidadania, facilitar o seu uso e melhorá-los consonte os recursos disponíveis, assim o defendem as normas básicas de convivência desta comunidade autónoma, recolhidas na Constituição espanhola e no Estatuto de autonomia da Galiza.

A Constituição espanhola, no seu artigo 44.1, assinala que os poderes públicos promoverão e tutelarão o acesso à cultura, à qual todas as pessoas têm direito.

Pela sua vez, o artigo 27.19 da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, pela que se aprova o Estatuto de autonomia da Galiza, atribui-lhe a competência exclusiva à Xunta de Galicia em matéria de fomento da cultura e da investigação na Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 149.2 da Constituição.

Assim mesmo, o artigo 27.20 do próprio Estatuto de autonomia recolhe a competência exclusiva da Xunta de Galicia na matéria de fomento e ensino da língua galega, e no artigo 32 assinala-se que lhe corresponde à Comunidade Autónoma a defesa e a promoção dos valores culturais do povo galego.

Em execução das ditas competências ditou-se a Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística da Galiza, que estabelece, no seu artigo 20.3, a obriga da Xunta de Galicia de contribuir ao fomento do livro galego com medidas que potenciem a produção editorial e a sua disposição.

O Decreto 316/1990, de 8 de junho, regulou as publicações da Xunta de Galicia. Foi derrogado pelo Decreto 196/2001, de 26 de julho, que lhe atribui à daquela Conselharia de Cultura, Comunicação Social e Turismo a actividade de funcionamento como serviço central de publicações da Xunta de Galicia. Este, pela sua vez, foi modificado pelos decretos 116/2002, de 1 de fevereiro e 176/2011, de 1 de setembro.

Por sua parte, a Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, junto com o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas suas entidades dependentes, abundan na necessidade da actuação objecto deste decreto.

Finalmente, a Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, desenvolve a previsão constitucional de promover e tutelar o acesso à cultura de todas as pessoas. Assim mesmo, no seu artigo 11.4, estabelece que a Xunta de Galicia criará uma livraria institucional do Serviço de Publicações da Xunta de Galicia, na qual se ofereçam todas as publicações oficiais de qualquer departamento ou organismo autónomo.

Na actualidade, e consonte os textos legais referidos, percebe-se como uma necessidade importante adecuar a gestão das publicações institucionais aos recursos técnicos gerados, no que atinge às actividades de comércio electrónico, editoriais e bibliográficas, de maneira que a cidadania da Galiza tenha à sua disposição, de um modo singelo, o material gerado pelos órgãos de governo autonómicos e as suas unidades e entidades dependente.

Este decreto fica estruturado numa parte expositiva, três artigos, uma disposição derrogatoria e três disposições derradeiras.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação e adscrición

Creáse a Livraria Institucional da Xunta de Galicia, que terá por objecto a distribuição e comercialização, através de uma plataforma electrónica, do fundo editorial da Xunta de Galicia. A sua gestão corresponde à conselharia competente em matéria de cultura, em cuja estructura orgânica se integra como unidade administrativa dependente do serviço competente em matéria de publicações.

Artigo 2. Natureza

A Livraria Institucional da Xunta de Galicia terá carácter público e desenvolverá a sua actividade através de uma plataforma electrónica, de forma que garanta o acesso aos seus conteúdos e serviços a toda a cidadania, com independência da sua localização física.

Artigo 3. Funcionamento e gestão

A Livraria Institucional da Xunta de Galicia estará disponível através do endereço electrónico https://libraria.junta.és, onde se recolherá a informação sobre o seu funcionamento, asi como as normas de acesso e uso, de acordo com as regras contidas na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica da Xunta de Galicia e nas entidades dependentes.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição derradeira primeira. Prazos, recursos e matérias não reguladas neste decreto

A respeito dos prazos, recursos e demais matérias não reguladas expressamente neste decreto, aplicar-se-á o disposto nas normas que resultem de aplicação.

Disposição derradeira segunda. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento e aplicação deste decreto.

Disposição derradeira terceira. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária