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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 13 de abril de 2015 Páx. 14025

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 49/2015, de 26 de março, pelo que se transforma o centro público integrado Vicente Otero Valcárcel em colégio de educação infantil e primária e se acredite um instituto de educação secundária, ambos os dois na câmara municipal de Carral.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma Galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades; competências e funções que o Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, lhe atribui a esta conselharia.

Para a racional distribuição dos ensinos que se dão nos centros docentes existentes na câmara municipal de Carral e as necessidades educativas previstas para a zona, que experimentou um considerável aumento de população nos últimos anos, com a saturación do centro público integrado (CPI) Vicente Otero Valcárcel que acolhe todos os ensinos obrigatórios na câmara municipal, faz-se precisa a sua transformação num colégio de educação infantil e primária e a criação de um instituto de educação secundária na câmara municipal de Carral.

O novo centro acolherá o professorado de educação secundária do CPI Vicente Otero Valcárcel, pelo que é de aplicação o Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

De conformidade com a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, o artigo 1.3º do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, e o artigo 1.2º do Regulamento orgânico das escolas de educação infantil e dos colégios de educação primária, aprovado pelo Decreto 374/1996, de 17 de outubro, estabelecem que a criação destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Assim mesmo, o artigo 1 do Decreto 7/1999, de 7 de janeiro, pelo que se implantam e regulam os centros públicos integrados de ensinos não universitárias estabelece que a criação e supresión destes centros se realizará por decreto do Conselho da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Transformação de um centro público integrado num colégio de educação infantil e primária

Transforma-se o centro público integrado Vicente Otero Valcárcel da câmara municipal de Carral (código 15003005) em colégio de educação infantil e primária, com efeitos de 1 de setembro de 2015, e com capacidade para 6 unidades de infantil e 12 unidades de primária.

Artigo segundo. Criação de um instituto de educação secundária

Acredite-se o instituto de educação secundária de Carral, código 15032923, com capacidade para 12 unidades de educação secundária obrigatória, integrando nele as unidades de educação secundária obrigatória do supracitado centro público integrado Vicente Otero Valcárcel.

Disposição adicional única. Situação do professorado dos centros

As mestras e mestres adscritas e adscritos a vagas do primeiro e segundo curso de educação secundária obrigatória e o professorado de ensino secundário, adscritos com carácter definitivo ao CPI Vicente Otero Valcárcel, ficarão adscritos definitivamente ao novo instituto de educação secundária, aplicando os critérios que estabelece o artigo 7 do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação.

O pessoal do corpo de mestres/as, adscrito com carácter definitivo ao CPI Vicente Otero Valcárcel em vagas de educação infantil e educação primária, ficarão adscritos definitivamente ao novo colégio de educação infantil e primária Vicente Otero Valcárcel, aplicando os critérios que estabelece o artigo 7 do supracitado Decreto 140/2006, de 31 de agosto.

O pessoal funcionário docente que fica adscrito aos novos centros manterá, para todos os efeitos, a antigüidade que possuía no centro de origem.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se o titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a execução e o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária