Depois de ver os relatórios favoráveis emitidos pelos serviços técnicos autárquicos que constam no expediente, segundo o disposto no artigo 86.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, em relação com o artigo 22.2.c) da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, o Pleno da Câmara municipal de Verín adoptou, com data de 31 de março de 2015, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de estudo de detalhe formulado por instância de Escayolas González Pardo, S.L. e Mario Limia Ascariz, elaborado pelo arquitecto Rodolfo Rodríguez Guerra, e que tem por objecto o reaxuste das aliñacións fixadas pelo Plano geral de ordenação autárquica de Verín do 7 de de dezembro de 2012, na zona de solo urbano consolidado conformada pelas parcelas nº 128 e 130 do polígono 1 do Cadastro da Câmara municipal de Verín.
Segundo. Dar cumprimento ao disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e, por conseguinte, ordenar a publicação do citado acordo no Diário Oficial da Galiza, e ordear a publicação no Boletim Oficial da província de Ourense do documento que, de ser o caso, contenha a normativa e ordenanças.
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 92.3 da LOUG, comunicar o dito acordo à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território e dar-lhe deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do estudo de detalhe aprovado definitivamente, com todos os planos e documentos que o integram, devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal.
Verín, 31 de março de 2015
Juan Manuel Jiménez Morán
Presidente da Câmara