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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13687

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de março de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/90/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 16 de fevereiro de 2015 ditou resolução pela que se declara que as obras executadas consistentes na construção da edificación de planta baixa, na rua dos Barreiros, bairro de Vilar, freguesia de Camos, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, são legalizables por serem compatíveis com o ordenamento urbanístico, pelo que se requer que no prazo de três meses se presente a preceptiva licença urbanística autárquica. Se, transcorrido o prazo de três meses desde o requirimento, os interessados não solicitassem a dita licença, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordará a demolição das obras e a reposición dos terrenos ao o seu estado originário à custa dos interessados e procederá a impedir os usos a que dessem lugar. Proceder-se-á de igual modo no suposto de que a licença fosse recusada por ser o seu outorgamento contrário à legalidade, segundo o disposto no artigo 209.5 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à Associação de Vizinhos de Camoesa, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística