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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se aceita a desistência da empresa União Fenosa Distribuição, S.A. dos procedimentos de autorização, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública da instalação LAT 66 kV Padrón-Tibo, variante de Caldas, nas câmaras municipais de Caldas de Reis e Cuntis (expediente IN407A 2009//941-4).

Antecedentes:

Primeiro. O 13 de novembro de 2009 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresenta nesta chefatura territorial o projecto LAT 66 kV Padrón-Tibo, variante de Caldas, e solicita autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública para a mencionada instalação.

Segundo. A resolução pela que se submetia a informação pública o pedido de União Fenosa Distribuição, S.A., junto com a relação de bens e direitos afectados pela instalação, foi publicada no DOG núm. 231, de 1 de dezembro de 2010, no BOP núm. 15, de 24 de janeiro de 2011, e no jornal La Voz da Galiza de 25 de novembro de 2010. Também esteve exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Caldas de Reis e Cuntis.

Terceiro. O 27 de fevereiro de 2015 União Fenosa Distribuição, S.A. apresenta um escrito no Registro Geral da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo da Corunha, em que manifesta que desiste da sua solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública para a instalação em questão e solicita que se arquivar o expediente iniciado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, no seu artigo 90 prevê a desistência e a renúncia dos interessados das suas solicitudes.

Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra é competente para resolver o expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e no Decreto 110/2013, de 4 de julho, em que se estabelece a estructura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

De acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Aceitar a desistência de União Fenosa Distribuição, S.A. da solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública para a instalação LAT 66 kV Padrón-Tibo, variante de Caldas, nas câmaras municipais de Caldas de Reis e Cuntis, tramitada com o nº de expediente IN407A 2009/941-4 e proceder ao arquivamento do expediente e ao das actuações realizadas.

Segundo. Dar publicidade a esta resolução, mediante anúncio no DOG, para geral conhecimento dos afectados pela citada instalação.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Pontevedra, 11 de março de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra