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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13444

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (281/2013).

Procedimento ordinário 281/2013

Procedimento origem: julgamento verbal (recl. posse bens h.) 281/2013

Sobre outros verbal

Candidato: Antonio Munín Sanjurjo

Procurador: José Paz Montero

Advogada: Patricia Soto Mirones

Demandado: José Ramos Castelao, María Ramos Castelao, Jesús Ramos Castelao

María José Couselo Vigo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela, pelo presente,

Anúncio:

No presente procedimento ordinário nº 281/2013, seguido por instância de José Antonio Munín Sanjurjo contra José Ramos Castelao, María Ramos Castelao e Jesús Ramos Castelao, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2015.

Candidato: José Antonio Munín Sanjurjo.

Procurador: José Paz Montero.

Letrado: Patricia Soto Mirones.

Demandado: José Ramos Castelao (em rebeldia).

María Ramos Castelao (em rebeldia).

Jesús Ramos Castelao (em rebeldia).

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Antonio Munín Sanjurjo contra José Ramos Castelao, María Ramos Castelao e Jesús Ramos Castelao, e, em consequência, declaro que os terrenos de concentração parcelaria da zona de Cabeças-Recesende, números 656, 655 e 654, que aparecem inscritos, respectivamente, como terrenos 32324, 32322 e 32320 do Registro da Propriedade de Padrón, são propriedade do candidato por terem sido adquiridos por prescrição extraordinária, e que procede o cancelamento dos assentos que constem no Registro da Propriedade de Padrón a respeito dos citados terrenos a favor de José, María e Jesús Ramos Castelao e a sua inscrição a favor de José Antonio Munín Sanjurjo, condenando os demandado a estarem e passarem pela anterior declaração, com imposição de custas aos demandado.

Notifique às partes.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela. Para a interposição do supracitado recurso, dever-se-á demonstrar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.

Assim o acorda, manda e assina Raquel Fernández Rey, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Ramos Castelao, María Ramos Castelao e Jesús Ramos Castelao, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2015

A secretária judicial