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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 8 de abril de 2015 Páx. 13484

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de março de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notifica a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida no expediente TR352A 2011/296-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do director geral de Promoção do Emprego de 30 de agosto de 2011.

Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para que alegue ou presente os documentos que julgue pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Recorda-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Centro de Iniciativas Turísticas Eumeturismo.

Endereço: apeadoiro de Cabanas O Areal, s/n, 15621 Cabanas, A Corunha.

Nº de expediente: TR352A 2011/296-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 12 de fevereiro de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro, e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que é preciso reintegrar: juros de demora.