Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 9 de março de 2015 pelo que se notifica a resolução ditada no expediente em matéria de domínio público hidráulico DH.D15.44796.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica à pessoa que se relaciona no anexo a resolução sancionadora ditada pelo director de Águas da Galiza, em matéria de domínio público hidráulico, devolvida pelo serviço de Correios.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a Presidência de Águas da Galiza, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, transcorrido o qual a resolução devirá firme.

O montante da coima deverá ser abonado através do seu ingresso na conta restrita de Águas da Galiza, arrecadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial, largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Uma vez firme a resolução sancionadora sem constância do seu pagamento, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber que a resolução está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, sitas no endereço arriba indicado.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015

Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza

ANEXO

Expediente

Interessado

Endereço

Data da resolução

Sentido da resolução

Preceito infringido

Qualificação

Sanção

DH.D15.44796

Francisco Javier Nión Cancela

R/ Ferrol, 15, 3º dta., Meicende, 15142 Arteixo

19.2.2015

Infracção

85.j) LAG

Leve

500