Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13260

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 876/2013).

Procedimento ordinário: 876/2013.

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Mercedes López Neira

Demandado: Fundo de Garantia Salarial e Laila Taibo David-Vinoteca Templarius

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 876/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Mercedes López Neira contra Laila Taibo David-Vinoteca Templarius sobre reclamação de quantidade -procedimento ordinário, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mercedes López Neira, contra Laila Taibo David e, em consequência, devo condenar e condeno a Laila Taibo David a que abone ao candidato a quantidade de 1.401,68 euros brutos pelos salários percebidos em janeiro e maio de 2013, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2013, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 215,64 euros em conceito de indemnização derivada de finalización de contrato temporário.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra este recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco (5) dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado, com o número 47570000 código 36 e número expediente, o que demonstrará mediante a apresentação do comprobante de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, que incorporará a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Laila Tabibo David –Vinoteca Templarius–, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2015

A secretária judicial