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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 7 de abril de 2015 Páx. 13164

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 40/2015, de 19 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada autonómica OU-504 Ribadavia-Jantar (OU-901), desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+460, em defesa da Câmara municipal de Ribadavia.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ribadavia e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração o dia 10 de abril de 2014 em que a Câmara municipal se comprometia a aceitar a transferência de titularidade da estrada OU-504 no troço compreendido entre os p.q. 0+000 e 1+460, uma vez feita a obra correspondente, com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada autonómica OU-504 Ribadavia-Jantar (OU-901), desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+460, em defesa da Câmara municipal de Ribadavia.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezanove de março de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Ribadavia do troço da estrada autonómica OU-504 Ribadavia-Jantar (OU-901), desde o p.q. 0+000 ao p.q. 1+460.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ribadavia deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficias correspondentes para regularizar a titularidade do terreno adjacente objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Ribadavia, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeiro única

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de março de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas