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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (609/2012).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 609/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de María Jesús Sanjurjo Ferreiro, María Jesús Iglesias Figueira, María Mar Suárez Suárez, Mhirta Manteiga Rivas, Neves Pampín Martínez, Pilar Mosquera de la Iglesia contra a empresa Indipunt, S.L., Textil Bastian, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença: 136/2015.

Número de autos: 609/2012.

A Corunha, 6 de março de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do xuzgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata María Jesús Sanjurjo Ferreiro, María Jesús Iglesias Figueira, María Mar Suárez Suárez, Mhirta Manteiga Rivas, Neves Pampín Martínez, Pilar Mosquera de la Iglesia, que comparecem assistidos do letrado Sr. David Pena Díaz, e de outra, como demandado, Indipunt, S.L., que comparece representada e asitida pelo letrado Sr. Iago Romero Sánchez, Textil Bastian, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, que apesar de estar citadas em legal forma não comparecem.

Decido:

Que estimando em parte a demanda interposta pelas candidatas María Jesús Sanjurjo Ferreiro, María Jesús Iglesias Figueira, María Jesús Suárez Suárez, Mhirta Manteiga Rivas, Neves Pampín Martínez e Pilar Mosquera de la Iglesia, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Textil Bastian, S.L., a que abone 3.760,26 € a favor da Sra. Sanjurjo, 3.814,96 € a favor da Sra. Iglesias, 4.064,44 € a favor da Sra. Suárez, 4.760,80 € a favor da Sra. Manteiga, 5.007,42 € a favor da Sra. Pampin e 715,40 € a favor da Sra. Mosquera.

Absolve-se a Indipunt, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra a mesma só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje pelo magistrado juiz se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Textil Bastian, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de março de 2015

A secretária judicial