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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 31 de março de 2015 Páx. 12587

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1004/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1004/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Nieto Nieto contra Escayolas Gasamáns, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença número 62, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos nº 1004/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Pilar Nieto Nieto, assistida pela letrada Marisol Romero Salgado, contra Escayolas Gasamáns, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Escayolas Gasamáns e a Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. para pagar a María Pilar Nieto Nieto 2.722,94 euros, mais 501,32 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L. e a Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2015

A secretária judicial