O Pleno autárquico, na sessão que teve lugar o dia 2 de março de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de equipamento assistencial nos Rosales, setembro 2014, promovido pela Fundação Remanso.
Segundo. Ordenar a diligência do documento aprovado, assim como continuar com o cumprimiento dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 92.2 e 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para procurar a vigorada do estudo de detalhe.
Terceiro. Notificar-lhes o acordo de aprovação definitiva aos interessados no expediente, aos titulares catastrais, aos departamentos autárquicos de Licenças e Disciplina Urbanística, Gestão do Solo, Secção de Património Urbanístico, Escritório de Deliñación-SIX de Planeamento e à Área de Infra-estruturas».
A documentação exixida pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, teve entrada na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, o dia 19 de março de 2015.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao que se realize a publicação deste anuncio, ou de ser o caso a sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de qualquer outro que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de março de 2015
César de Jesús Otero Grille
Director de Urbanismo