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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12395

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (24/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário número 24/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Marco Antonio Navarro Márquez contra o Fundo de Garantia Salarial, Promociones Riocesures, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Marco Antonio Navarro Márquez contra Promociones Riocesures, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Promociones Riocesures, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 900 euros líquidos, pelos salários devindicados em agosto de 2013 e, ademais, 90 euros por juros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Promociones Riocesures, S.L. em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de março de 2015

A secretária judicial