De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado, com o último domicílio conhecido no turno das Fontiñas, 20, 27001 Lugo, a resolução que inadmite o recurso de alçada número RA/QUAL/2014/00019, formulado contra a resolução ditada pelo secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no procedimento sancionador em matéria de resíduos LU-RÊS-2013-053, em que se impôs uma sanção de coima com um custo de 901,00 euros, de 29 de janeiro de 2014, que na sua parte dispositiva diz:
«RESOLVO:
Inadmitir o recurso de alçada nº RA/QUAL/2014/00019 interposto por Jesús Mariano González Méndez, actuando em nome e representação da mercantil Rovilugo, S.L. contra a Resolução de 29 de janeiro de 2014 do secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no procedimento sancionador em material de resíduos LU-RÊS-2013-053.
A presente resolução põe fim à via administrative e contra ela só cabe recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrative da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou no de Santiago de Compostela, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal».
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, em Santiago de Compostela.
O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.
E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas