Na sessão que teve lugar o dia 16 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 78, de 24 de abril), modificada pela Ordem de 19 de maio de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais,
ACORDOU:
Primeiro. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.5 da ordem de convocação, os aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de diez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela) de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela dita direcção geral na sua Resolução de 18 de novembro de 2014 (DOG núm. 225, de 24 de novembro).
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2015
Xan Mera Cabanelas
Presidente do tribunal