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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 30 de março de 2015 Páx. 12372

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 16 de março de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 78, de 24 de abril), modificada pela Ordem de 19 de maio de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais,

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar a reclamação apresentada em relação com a pontuação do terceiro exercício.

Segundo. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.

Terceiro. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com a base IV.2 da convocação, os/as aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.

De conformidade com a base IV.3, se tivessem a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependessem para acreditar tal condição.

Quarto. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os/as aspirantes que figuram nela sejam propostos/as para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2015

Xan Mera Cabanelas
Presidente do tribunal

ANEXO
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio
da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as
técnicos/as industriais

DNI

Apelidos e nome

Primeiro exercício

Segundo exercício

Terceiro exercício

Quarto exercício

Total

33333457V

Carballido Reboredo, María Raquel

12,53

14,2

17,0

Exenta

43,7

76824350A

Castro Balboa, Diego

14,92

16,2

11,4

Exento

42,6