De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentadas as notificações pessoais, cada uma em duas ocasiões, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço na praça da Estrela, s/n, 7º andar, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 13 de março de 2015
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Requirimentos: 36R002/R/FL/34/2014 (expediente 36R0023108/2014), 36R002/R/AFL/35/2014 (expediente 15R001/1985/2014) e 36R002/R/AFL/1/2015 (expediente 27R001/2368/2014).
Interessada: Marco Pelo Electronics, S.L. CIF: B-27725357.
Acto notificado: primeiro requirimento.