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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12092

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 13 de março de 2015 pela que se convoca e se regula o processo de eleição de duas pessoas do corpo de médicos forenses como membros do Conselho de Direcção do Instituto de Medicina Legal da Galiza (Imelga).

O Instituto de Medicina Legal da Galiza (Imelga) é um órgão técnico ao serviço da Administração de justiça, com âmbito territorial em toda a Comunidade Autónoma, que tem como função auxiliar os julgados, tribunais, promotorias e escritórios de registro civil em matéria de medicina forense. O instituto está adscrito organicamente à conselharia competente em matéria de justiça, mas nas suas funções técnicas actua com carácter independente e emite os seus relatórios sujeito às regras de investigação científica. Foi criado pelo Decreto 119/2005, de 6 de maio (DOG núm. 94, de 18 de maio), que aprovou o seu regulamento.

Este decreto ditou-se dentro do marco normativo estabelecido pelo artigo 479.4 da Lei orgânica do poder judicial e pelo Real decreto 386/1996, de 1 de março, pelo que se aprova o Regulamento dos institutos de medicina legal, e no exercício das competências que em matéria de médios ao serviço da Administração de justiça foram transferidas à Comunidade Autónoma da Galiza através dos reais decretos 2166/1994, 2397/1996 e 233/1998. Tem, ademais, como antecedente, o Real decreto 1704/2004, de 16 de julho, que determinou a sua sede na cidade de Santiago de Compostela.

O Imelga desenvolve a sua actividade através das subdirecções territoriais, unidades operativas que actuam baixo a dependência da Direcção –integrada pela pessoa titular da Direcção do instituto e o Conselho de Direcção–, à qual corresponde garantir os critérios de uniformidade e coordenação na sua actuação. Segundo o artigo 8 do seu regulamento, o Conselho de Direcção estará presidido pela pessoa titular da Direcção do instituto e integrado, como membros natos, por os/as subdirector/as e chefes/as de serviço e, como membros eleitos, por duas pessoas do corpo de médicos forenses. Acrescenta o número dois deste artigo:

Os médicos forenses serão eleitos por votação livre e secreta do pessoal que preste serviços no instituto, por um mandato de quatro anos. Cessarão no seu cargo pelo transcurso deste prazo. Também cessarão quando deixassem de prestar serviços no âmbito do Instituto de Medicina Legal da Galiza e por renúncia. Quando o mandato finalize por transcurso do prazo, os vogais manterão a sua condição de membros até que sejam eleitos os novos vogais.

Em aplicação desta normativa, é preciso desenvolver o processo para a designação destes membros electivos.

Na sua virtude, de conformidade com o disposto no artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Convocação

1. Convoca-se o processo de eleição de duas pessoas do corpo de médicos forenses que, em qualidade de membros electivos, se integrarão no Conselho de Direcção do Imelga por um período de quatro anos.

2. Poderá apresentar candidaturas o pessoal médico forense, titular ou interino, que ocupe postos de trabalho no Imelga. Pela sua condição de membros natos excluem-se a directora, os/as subdirector/as territoriais e os/as chefes/as de serviço.

3. Poderá participar na votação o pessoal funcionário e laboral destinado no instituto, assim como o pessoal funcionário interino e laboral que por cobertura de vaga, substituição, reforço ou acumulación de tarefas se encontre exercendo as suas funções em alguma subdirecção territorial do instituto na data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4. O processo de eleição regular-se-á pelo previsto nos pontos seguintes.

Segundo. Circunscrição e mesa eleitoral

1. Estabelece-se uma circunscrição única, que se corresponde com o âmbito territorial do Imelga.

2. Corresponde-lhe desenvolver o processo a uma mesa eleitoral que estará presidida pela directora do Imelga e integrada por o/a médico/a forense com mais antigüidade e por o/a que acredite menos tempo de serviços; actuará como secretário/a da mesa, com voz e sem voto, um/uma funcionário/a, com licenciatura em direito e categoria de chefe/a de serviço, designado/a pelo director geral de Justiça. A mesa eleitoral estará com a sua sede na Direcção-Geral de Justiça, que receberá as comunicações relativas a este processo através da secretaria da dita mesa.

Terceiro. Censo de eleitores

1. A mesa eleitoral, com a colaboração da Direcção-Geral de Justiça, confeccionará o censo de eleitores, censo que se remeterá, para a sua publicação nos tabuleiros de anúncios das subdirecções territoriais do Imelga, entre o 20 e o 24 de abril, ambos inclusive.

2. O pessoal funcionário e laboral destinado no instituto e os interinos e os substitutos que nele exerçam as suas funções, poderão apresentar reclamações contra o censo de eleitores entre o 27 e o 29 de abril.

As reclamações apresentar-se-ão ante o subdirector territorial correspondente, que as remeterá à secretaria da mesa eleitoral.

3. A mesa eleitoral resolverá as reclamações até o 7 de maio e publicará o censo definitivo, através da intranet de Justiça, ao dia seguinte.

Quarto. Apresentação de candidaturas

1. As candidaturas apresentar-se-ão entre o 11 e o 15 de maio, ambos inclusive.

2. As candidaturas dirigirão à mesa eleitoral através da sua secretaria e poder-se-ão apresentar em qualquer registro administrativo da Xunta de Galicia ou de qualquer outra forma prevista na Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

3. A mesa eleitoral, depois de verificar que as candidaturas recebidas reúnem os requisitos necessários, pronunciar-se-á sobre a proclamación das candidaturas apresentadas e confeccionará a lista de candidatos, que exporá na intranet de Justiça e nos tabuleiros de anúncios das diferentes subdirecções do Imelga em forma de lista nominativo das pessoas candidatas ordenada alfabeticamente.

4. As pessoas excluído poderão apresentar reclamação ante a mesa, através da sua secretaria, no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da sua publicação. Contra a resolução da mesa poderão, assim mesmo, apresentar reclamação, no prazo de cinco dias desde a notificação, ante a Direcção-Geral de Justiça, que resolverá definitivamente em via administrativa.

5. Uma vez resolvidas as reclamações, a mesa eleitoral determinará o dia e a hora em que se realizará a votação, que se farão públicos na intranet de Justiça e nos tabuleiros de anúncios das subdirecções territoriais do instituto.

Quinto. Votação e nomeação de eleitos

1. O dia e a hora assinalados para a eleição constituir-se-á cadansúa mesa de votação nas diferentes subdirecções territoriais, mesas presididas por o/a subdirector/a e integradas pelas pessoas de maior e menor idade –esta última actuará como secretário/a que– trabalhem na respectiva subdirecção.

Em Santiago de Compostela a votação realizar-se-á ante a mesa eleitoral que com tal finalidade se constituirá na sede da Direcção do instituto.

Com carácter prévio à admissão do voto, a mesa comprovará a inclusão do votante no censo eleitoral e durante a sessão confeccionará a listagem de pessoas que exerçam o direito ao voto.

2. A votação realizar-se-á em plica cerrada e através do modelo normalizado de papeleta de voto que se incorpora como anexo II da presente ordem, que se encontrará, em número suficiente, à disposição das pessoas interessadas em todas as subdirecções do Imelga.

Em cada papeleta de voto marcar-se-ão dois X, um por cada pessoa candidata escolleita. As papeletas em que se marquem mais de dois candidatos resultarão nulas.

3. Finalizada a votação, a mesa que presida a votação levará a cabo, em acto público, a abertura de plicas, a contaxe de votos e a publicação dos resultados da votação. Finalizada a contaxe, confeccionará a seguir a acta do escrutínio por duplicado. Um exemplar da acta, junto com as papeletas de votação originais e com a listagem de votantes, remeterá à mesa eleitoral. Esta documentação remeter-se-á em plica cerrada assinada por todos os membros da mesa, que se introduzirá num sobre para o seu envio por correio postal com aviso de recepção. O outro exemplar da acta, junto com uma cópia da listagem de votantes, ficará em poder de o/a subdirector/a territorial correspondente.

4. A mesa eleitoral constituir-se-á no quinto dia hábil seguinte ao do acto de votação com o fim de rever as actas do escrutínio e de efectuar a proclamación definitiva de resultados, que serão remetidos à Direcção-Geral de Justiça para efeitos de nomeação das pessoas eleitas. A Direcção-Geral de Justiça, através de resolução administrativa que se publicará no Diário Oficial da Galiza, efectuará a nomeação dos membros electivos, que se integrarão no Conselho de Direcção por um período de quatro anos.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vcepresidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I
Modelo de impresso para a apresentação de candidatura
com o fim de ser eleito membro electivo do Conselho de Direcção
do Instituto de Medicina Legal da Galiza

DADOS PESSOAIS:

Apelidos e nome:

DNI/NIF:

DADOS PROFISSIONAIS:

Subdirecção territorial do Imelga a que pertence:

Posto que desempenha:

Código do posto:

Endereço:

– Rua:

– Localidade:

– Código postal:

– Telefone:

SOLICITUDE:

De acordo com o estabelecido na ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça pela que se convoca o processo de eleição de dois médicos forenses como membros do Conselho de Direcção do Imelga, assim como com o que estabelece o Decreto 119/2005, de 6 de maio, pelo que se acredite o Instituto de Medicina Legal da Galiza, solicito que seja admitida a minha candidatura para ser eleito/a membro do dito Conselho de Direcção.

(Lugar, data e assinatura)

Sr./Sra. SECRETÁRIO/A DA MESA ELEITORAL

DIRECÇÃO-GERAL DE JUSTIÇA

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Xunta de Galicia

Largo da Europa, 5 A-4º, Polígono das Fontiñas

15781 Santiago de Compostela

ANEXO II
Modelo de papeleta para a votação dos médicos forenses electivos
para o Conselho de Direcção do Instituto de Medicina Legal da Galiza

NOME E APELIDOS

MARQUEM-SE COM UM X SOMENTE DOIS CANDIDATOS.