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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12099

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 24 de março de 2015 pela que se modifica a Ordem de 21 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, das subvenções para o financiamento das bolsas às pessoas novas que realizem práticas não laborais em empresas, com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil.

O objecto da modificação desta ordem é alargar o prazo de apresentação de solicitudes para favorecer a concorrência a esta convocação pública de subvenções daquelas empresas ou grupos de empresas com centros de trabalho na Galiza que, depois da assinatura de um convénio de práticas não laborais com o Serviço Público de Emprego da Galiza, no marco do Real decreto 1543/2011, de 31 de outubro, subscrevam acordos com pessoas novas, com nenhuma ou muito escassa experiência laboral, para a realização de práticas não laborais, com o fim de contribuir a melhorar a sua empregabilidade e oferecer-lhes um primeiro contacto com a realidade laboral através do achegamento a ela, ao tempo que contribuem a completar a formação atingida pela pessoa nova.

Por todo o anterior, no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 21 de janeiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação pública, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, das subvenções para o financiamento das bolsas às pessoas novas que realizem práticas não laborais em empresas, com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil.

Um. Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 6, que fica redigido como segue:

«2. O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas começará o dia seguinte ao da publicação da presente ordem e rematará o 31 de julho de 2015».

Dois. Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 9, que fica redigido como segue:

«2. As resoluções deverão ditar-se e ser notificadas aos interessados no prazo de 3 meses, contados a partir do dia seguinte ao da finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Transcorrido o citado prazo sem que recaese resolução expressa, a solicitude perceber-se-á desestimada».

Disposição derradeira única

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar