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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Sexta-feira, 27 de março de 2015 Páx. 12101

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, das tabelas salariais para o ano 2015 do convénio colectivo de trabalho para as empresas e trabalhadores/as de transporte de doentes/as e acidentados/as em ambulância na Comunidade Autónoma da Galiza.

Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2015, que subscreveram a representação empresarial e as organizações sindicais UGT Galiza e SN de CC.OO. da Galiza do convénio colectivo de trabalho para as empresas e trabalhadores/as de transporte de doentes/as e acidentados/as em ambulância na Comunidade Autónoma, na reunião celebrada o 26 de fevereiro de 2015, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social,

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2015

Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acta da comissão paritaria do convénio colectivo para as empresas
e trabalhadores/as de transporte de doentes/as e acidentados/as em
ambulância na Comunidade Autónoma da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 16.30 horas do dia 26 de fevereiro de 2015, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24, baixo, reúnem-se as pessoas assinaladas abaixo, em presença de Demetrio Fernández López, presidente do Conselho Galego de Relações Laborais.

– Representação empresarial:

Enrique Blanco Manzano

Ramón González Doniz

Eduardo Quiroga Negreira

Francisco Rodríguez

Yolanda Álvarez Carroça

Armando Carballosa Fernández

Álvaro Alonso Fernández

Agustín Capón Moure

– Representação social:

UGT Galiza:

Óscar Vázquez Vázquez

SN de CC.OO. da Galiza:

Roberto Carlos Rodríguez García

Víctor M. Iglesias Pena

David Fernández Cora

O motivo da reunião é proceder ao debate, elaboração e aprovação, se procede, das tabelas salariais para o ano 2015 do convénio colectivo de transporte de doentes/as e acidentados/as em ambulância na Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois do oportuno debate e exposição de posturas e pareceres por todas e cada uma das representações presentes sobre a questão objecto da reunião, procede reflectir na acta o seguinte:

Tabela 2015

Categoria

S. B.

P. com.

P. tran.

Noc.

Motorista

1.134,93

45,40

90,79

1,84

Axudante

1.008,44

40,34

90,79

1,63

Padioleiro

945,26

37,81

90,79

1,53

Chefe de equipa

1.114,16

44,57

89,13

1,80

Chefe de trânsito

1.214,59

48,58

97,17

1,96

Oficial administrativo

1.187,22

47,49

94,98

1,92

Auxiliar administrativo

1.013,75

40,55

81,10

1,64

Axudante mecânico

968,02

38,72

77,44

1,57

Mecânico

1.090,46

43,62

87,24

1,76

Chapista

1.050,24

42,01

84,02

1,70

Pintor

1.050,24

42,01

84,02

1,70

Chefe de oficina

1.163,93

46,56

93,11

1,88

Telefonista

1.022,82

40,91

81,83

1,65

Médico

1.954,30

78,17

156,34

3,16

DUE

1.479,41

59,18

118,35

2,39

Director de área

1.792,06

71,68

143,36

2,90

Director

1.972,58

78,90

157,81

3,19

2015

Ajudas de custo

12,96

Nocturnidade

20 %

Domingos e feriados

13,81

Nadal-Semana Santa

38,24

Dispositivo localização

37,17

Segundo. A Comissão Negociadora acorda delegar em Ignacio Bouzada Gil, funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais, a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação do presente acordo através do Regcom.

E não tendo mais assuntos que tratar, remata a reunião às 17.07 horas do dia assinalado no encabeçamento e expede para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.