Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no escritório público de depósito dos estatutos de organizações empresariais e sindicais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar foram depositados os estatutos da Associação Sindical Galega de Docentes por um Baremo Justo, que tem os seguintes âmbitos:
Territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Profissional: poderão pertencer à dita associação sindical todos os professores e professoras do ensino publico que sejam contra do baremo do CXT 2013 dos corpos docentes, com independência da sua ideologia, raça, sexo e condição social.
Assinam a acta de constituição: Rubén Álvarez Silva, Paloma Manzano González, Belém Sánchez Quintás e Laura Gómez González.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2015
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social