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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 12040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 4 de março de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo aos expedientes 28/75 e 37/75.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial com data de 26 de fevereiro de 2015 figura o acordo seguinte:

Monte das Negradas (expediente 28/75), pertencente aos vizinhos da freguesia das Negradas, no município de Guitiriz, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 31 de julho de 1975, e monte de Miraz (expediente 37/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Miraz, no município de Friol, e classificado como vicinal em mãos comum por resolução do Jurado Provincial com data de 25 de agosto de 1975. Com data de 17 de junho de 2014 teve entrada escrito assinado por Manuel Vázquez Ares e Manuel Devesa Losada, como presidentes das juntas reitoras respectivas, no que dão deslocação de um acordo de deslindamento de avinza praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado em 3 de junho de 2014, perante o Julgado de Paz de Friol; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliación levantada no Julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, emite relatório, com data de 12 de setembro de 2014, em que se especificam as modificações da superfície que se produzem como consequência da avinza, com o que fica o monte das Negradas com uma superfície de 769,56 hectares, e o monte de Miraz, com uma superfície de 806,11 hectares. Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Desconhecendo o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, e conforme o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento o supracitado acordo.

Lugo, 4 de março de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo