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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Quinta-feira, 26 de março de 2015 Páx. 12030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 26 de fevereiro de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções às empresas qualificadas como iniciativas locais de emprego (ILES), reguladas na Ordem de 20 de maio de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 27 de maio), relativo ao expediente TR340B 2011/7-2.

Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

De conformidad com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta chefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, nº 70, baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 26 de fevereiro de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR340B 2011/7-2.

Nome: AB Lugo Zeenla, S.L.

DNI/NIF: B27409713.

Último endereço conhecido: rua Anduriñas, 19, entreplanta, 27004 Lugo.

Facto imputado: não manter os trabalhadores subvencionados ao amparo desta ordem durante um período de três anos.

Preceito infringido: artigos 20.1.d) e 20.2.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.